REGULAMENTO

REGULAMENTO
1º Olhar do Norte Lab

formulário de inscrição

1. Institucional
1.1. O 1º Olhar do Norte Lab é realizado pela Artrupe Produções Artísticas e conta com o apoio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Amazonas. Este projeto foi contemplado pela Lei Paulo Gustavo – Edital nº 004/2023 – AUDIOVISUAL – Concultura, ManausCult, Prefeitura de Manaus, Ministério da Cultura e Governo Federal.

1.2. O  1º Olhar do Norte Lab vem contribuir para o desenvolvimento da criação de roteiros coerentes com a realidade de produção manauara. Para além disso, pretende-se que ele seja um espaço de troca de ideias e de contatos entre realizadores locais e de outros estados, colaborando para o diálogo e fortalecimento do mercado local. Esta é mais uma ação estratégica da Artrupe que, junto com o Festival de Cinema da Amazônia – Olhar do Norte e o Cineclube Olhar do Norte, visa à formação de público, qualificação de profissionais da área e o incentivo a novos realizadores de Manaus.

2. Laboratório

2.1. O 1º Olhar do Norte Lab é um laboratório de desenvolvimento de projetos audiovisuais, com foco em narrativas amazônicas. Nesta primeira edição, focaremos em 6 (seis) projetos de curta-metragem e 2 (dois) de longa-metragem, todos de ficção e de pessoas residentes na cidade de Manaus. A iniciativa visa ao estímulo à produção audiovisual local.


2.2. Esta edição acontecerá entre os meses de março e abril de 2025 em formato online com possibilidade de encontros pessoais marcados em comum acordo. Haverá também um evento presencial no dia 25 de abril de 2025, das 8h às 17h, no Palacete Provincial (Praça Heliodoro Balbi, S/N, Centro).


2.3. Os projetos de curtas-metragens terão três encontros presenciais e/ou on-line de duas horas cada com consultorias individuais de dois roteiristas de Manaus. Eles podem contar também com assessorias de produção e direção de fotografia. Para os projetos de longa-metragem haverá três encontros, os dois primeiros on-line e o último presencial durante o evento, com o acompanhamento do roteirista e diretor Guto Parente. 

2.4. Ao final deste processo, os(as) selecionados(as) lerão e discutirão os seus projetos no evento presencial do 1º Olhar do Norte Lab, com o objetivo de aprofundá-los ainda mais e criar conexões para os seus realizadores. 

3. Inscrições
3.1. As inscrições de projetos devem ser realizadas entre 04 e 11 de março de 2025, até às 23h (horário de Manaus GMT -4), através deste formulário.

3.2. No ato da inscrição, o(a) roteirista deve concordar com as datas de realização das atividades do evento e se comprometer a estar presente durante todo o tempo das atividades.

3.3. No ato da inscrição, o participante autoriza a divulgação das informações gerais do projeto e dos participantes para fins de divulgação do evento.

3.4. As inscrições para o 1º Olhar do Norte Lab são gratuitas.

3.5. O prazo para as inscrições dos projetos pode sofrer alteração pela organização da iniciativa caso houver necessidade. Qualquer alteração será divulgada neste documento, no site e nas redes sociais.

4. Os projetos
4.1. Serão considerados para o 1º Olhar do Norte Lab projetos para desenvolvimento de curtas e longas de ficção de roteiristas residentes em Manaus. 

4.2. Serão selecionados através desta convocatória um máximo de 6 (seis) projetos em desenvolvimento de curta de ficção e 2 (dois) de longa de ficção. Até 2 (dois) projetos podem ficar como suplentes em cada categoria.

4.3. Os projetos deverão apresentar no ato da inscrição:

• Dados dos(as) roteiristas:

• Nome(s):
• E-mail(s):
• WhatsApp(s):
• Bairro(s) em que vive(m) em Manaus:
• Autodeclaração(ões) étnico-racial(is):
• Identidade(s) de gênero:
• Orientação(ões) sexual(is):
• É (são) pessoa(s) com deficiência?
• Currículo(s) resumido(s):
• Fotos para divulgação:

• Dados dos projetos de curta-metragem:
• Título
• Sinopse curta (até 400 caracteres)
• Carta de intenção (até 1.000 caracteres)
• Minibio do(a) roteirista

• Dados dos projetos de longa-metragem:
• Título
• Roteiro (primeiro tratamento, no mínimo)
• Sinopse curta (até 400 caracteres)
• Histórico do projeto (até 1.500 caracteres)
• Carta de intenção (até 3.000 caracteres)
• Minibio do(a) roteirista

4.4. A empresa produtora está ciente de que podem haver projetos semelhantes inscritos no Laboratório, isentando a organização de qualquer ação em decorrência dos direitos relacionados aos projetos e aos conteúdos apresentados.

4.5. O(a) roteirista selecionado(a) para o 1º Olhar do Norte Lab se responsabiliza por fazer constar nos créditos da obra, quando produzida, o logotipo do Olhar do Norte Lab precedida pela frase “Este projeto participou do 1º Olhar do Norte Lab, em 2025. O logotipo atualizado do Olhar do Norte Lab deverá ser solicitado à produção do laboratório durante a finalização da obra pelo e-mail olhardonorte@gmail.com. O(a) roteirista participante do 1º Olhar do Norte Lab também se compromete a manter a organização do laboratório informada de eventuais êxitos do projeto por meio do e-mail olhardonorte@gmail.com.

4.6. A organização do 1º Olhar do Norte Lab tem total autonomia para vetar ou suspender a participação de qualquer participante diante de eventuais manifestações ou discurso de cunho racista, LGBTfóbico, misógino, estigma de peso ou qualquer outro tipo de incitação à discriminação, violência ou violação dos direitos humanos.

5. Seleção
6.1. Os projetos de curta-metragem serão analisados e selecionados pelos membros da Artrupe César Nogueira, Diego Bauer, Hamyle Nobre e Victor Kaleb. Os de longa-metragem serão analisados e selecionados por Guto Parente.

6.2. A lista dos projetos selecionados será divulgada até o dia 17 de março de 2025. Os responsáveis serão notificados via e-mail pela organização do 1º Olhar do Norte Lab e deverão, desde a inscrição, estar disponíveis para participar das atividades de forma online, e das etapas híbridas.

7. Premiação
7.1. O 1º Olhar do Norte Lab conta com o apoio de empresas e instituições para fortalecer, estimular e impulsionar os projetos participantes e embora não seja de caráter competitivo, ofertará 1 (um) prêmio em dinheiro para 1 (um) projeto de curta-metragem a ser selecionado no evento presencial do laboratório, em 25 de abril de 2025.

7.2. Outros prêmios podem surgir no decorrer da organização do 1º Olhar do Norte Lab e serão informados através de atualizações neste documento, no site e nas redes sociais.

8. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
8.1. Ao preencher o formulário, o participante tem ciência de que o documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular (pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.2. Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que o responsável por coletar os dados pessoais contidos nos documentos encaminhados via upload, denominado Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

8.3. Finalidades do tratamento dos dados:

a) Possibilitar que o Controlador identifique e valide a existência do Titular para fins de atendimento da demanda do Titular de Dados Pessoais.
b) Possibilitar que o Controlador possa manter contato telefônico ou por correio eletrônico para atender a demanda do Titular de Dados Pessoais.
c) Construção de relatórios internos do Olhar do Norte e para patrocinadores e apoiadores sobre as atividades realizadas nos espaços formativos.
d) Divulgação das pessoas selecionadas para participar da atividade, no site e redes sociais do Olhar do Norte.

8.4. Compartilhamento de dados:

a) O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

8.5. Direito de revogação do consentimento:

a) Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação.

9. Contato
9.1. Dúvidas referentes a esta convocatória ou ao evento no geral devem ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail olhardonorte@gmail.com

• Siga-nos no Instagram: @olhardonorte

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